1. As sugestões e/ou reclamações devem ser feitas diretamente a Coordenação de sua linha ou a Coordenação Geral (Presidência) da ASSUEX.
2. É vedado a qualquer associado tomar qualquer tipo de providência / manifesto que contrarie a boa manutenção da ordem e da perfeita harmonia nos veículos de transporte contratado para a utilização dos associados. Referida iniciativa será considerada FALTA GRAVE passível de penalidade.
3. O Itinerário e pontos de parada serão sempre definidos pela Coordenação da Linha, com anuência da presidência da ASSUEX.
4. O motorista somente acatará determinações da Coordenação da Linha ou da Coordenação Geral da ASSUEX.
5. A admissão de novos passageiros dependerá sempre da possibilidade de vagas e na ausência das mesmas será feita uma lista de espera por Linha de Ônibus que ficará de posse dos Coordenadores.
6. Conforme contrato de fretamento com a empresa de ônibus, os mesmos circulam durante 12 meses do ano, inclusive nas pontes de feriados, portanto no período de férias de cada usuário/associado, caberá quitar sua mensalidade dentro dos prazos estabelecidos conforme item B, tornando-se por base o valor da previsão do rateio.
7. As mensalidades deverão ser pagas via boleto bancário com vencimento no dia 15 de cada mês, data padrão para vencimento de todos os boletos bancários emitidos pela ASSUEX. Os boletos poderão ser pagos, com os juros e mora estabelecidos no boleto, até o último dia do mês de vencimento, após essa data o boleto é encaminhado automaticamente para PROTESTO pelo Sistema Bancário. O associado que não efetuar o pagamento até o prazo estabelecido será excluído do rateio do mês seguinte e conseqüentemente perderá direito a sua vaga. A readmissão só se fará caso haja disponibilidade de vaga e após o pagamento do seu débito remanescente acrescido de todos os encargos moratórios.
8. O comunicado sobre seu desligamento à Associação deverá ser feito diretamente à Coordenação da linha antes do fechamento do mês com 5 dias de antecedência, não sendo desta forma contabilizado no rateio do mês subseqüente.Ao associado que não comunicar o afastamento dentro do período estipulado, continuará com o débito referente a mensalidade e não poderá utilizar das demais linhas até a efetiva regularização.
9. Para admissão de novos associados poderá ser cobrado taxa de adesão ou cheque caução no ato do cadastramento.
10. O associado deverá estar sempre 5 minutos antes dos horários pré-determinados de seu respectivo ponto.
11. É proibido fumar no interior dos veículos ou causar qualquer distúrbio que venha a incomodar ou prejudicar os demais usuários, bem como danificar o veiculo.
12. Procure conversar com o motorista somente o indispensável.
13. Apesar da possibilidade de utilização de outros ônibus da associação, o associado deve procurar utilizar sempre o seu ônibus de origem para que não haja excesso de lotação. No entanto no caso de lotação será dada a prioridade de viajar sentado aos passageiros Ida e Volta da própria linha, seguido pelos meeiros (só ida ou só volta), passageiros de outras linhas.
14. Em todos os ônibus da associação não existirão poltronas marcadas/reservadas. Solicitamos que as bolsas, malas e outros pertences pessoais sejam colocados no compartimento apropriado acima das poltronas.
15. Em porcentagem as mensalidades dos associados são: 100% (Ida e Volta, mesmo utilizando outras linhas da associação), 70% (somente Ida ou Volta).
16. A cabina do motorista é estritamente reservada a Coordenação da linha, não devendo, no entanto, ser utilizada por nenhum usuário ou coordenadores no percurso das Rodovias Estaduais (Anhangüera / Bandeirantes).
17. O não cumprimento do Regulamento Interno, ou qualquer falta grave cometida por qualquer associado será passível de julgamento da Diretoria podendo ser motivo de advertência e até eliminação da associação.